- MM Assessoria Jurídica
Confira alguns pontos do Regimento Interno publicado recentemente pela ANPD
A Portaria n, 1, de 8 de março de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi publicada hoje (09.03) no Diário Oficial da União (DOU).
A estrutura organizacional, já conhecida em virtude do Decreto n. 12.474/2020, ficou estabelecida da seguinte forma (art. 2º):
I - Conselho Diretor;
II - órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
a) Secretaria-Geral;
b) Coordenação-Geral de Administração; e
c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
IV - órgãos seccionais:
a) Corregedoria;
b) Ouvidoria; e
c) Assessoria Jurídica; e
V - órgãos específicos singulares:
a) Coordenação-Geral de Normatização;
b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e
c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.
Para além da composição do Conselho Diretor e das competências dos respectivos órgãos, o Regimento detalha os procedimentos administrativos, sendo a tramitação dos requerimentos encaminhados à ANPD regido pelo artigo 52.
Outros procedimentos também foram pormenorizados: audiência pública (art. 59 e seguintes), consulta pública (art. 62), normativo (artigo 63 e seguintes) e de edição de enunciado (artigo 67 e seguintes).
Por fim, no que toca aos recursos administrativos, o Regimento Interno dispõe que o Conselho Diretor é a instância máxima de recurso (artigo 73, parágrafo único), sendo que, na hipótese de decisão proferida pelo próprio Conselho, enquanto instância única, caberá pedido de reconsideração (artigo 74).
Para conferir o Regimento na íntegra, clique aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1-de-8-de-marco-de-2021-307463618

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