- MM Assessoria Jurídica
Construtora é condenada ao pagamento de indenização por violação à LGPD
Na semana passada (24.09), foi noticiada a extinção da primeira ação com base na Lei n. 13.709/2018 (LGPD).
Naquela oportunidade, o juiz nem mesmo chegou a analisar a questão central, pois entendeu que não havia interesse processual do Ministério Público do Distrito Federal para propor a ação.
Diferente do que ocorreu no Distrito Federal, ontem (29.09), foi prolatada uma sentença que vem sendo apontada como a primeira decisão judicial fundamentada na LGPD.
No caso¹, o autor buscou o Judiciário ainda em 2019, pois passou a ser assediado por diversas empresas, desde instituições financeiras até empresas de arquitetura, após firmar contrato com uma construtora para a aquisição de um apartamento.
Esses terceiros, que prestavam serviços estranhos ao contrato firmado, possuíam informações precisas sobre o autor e o negócio firmado com a construtora.
Para a juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo, ficou comprovado que o compartilhamento dos dados com empresas parceiras ocorreu em desacordo com "a finalidade específica, explícita e informada ao seu titular", o que configura violação ao disposto na LGPD.
Em razão disso, a construtora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, bem como à obrigação de se abster a repassar ou conceder a terceiros os dados pessoais do autor, sob pena de multa por contato indevido.
Notas:
¹O caso se refere ao processo de autos n. 1080233-94.2019.8.26.0100.
Referências:
