- MM Assessoria Jurídica
Nova Lei de Licitações: programa de integridade se tornou exigência em contratações de grande vulto
Há algum tempo, já havíamos comentado por aqui sobre a exigência de implantação de programa de integridade prevista no Projeto de Lei n. 4.253/2020, mais conhecido como a Nova Lei de Licitações.
Contudo, até então, o PL seguia tramitando e mesmo após ser aprovado pelo Senado Federal em dezembro do ano passado, levou meses para ser encaminhado à sanção presidencial.
Finalmente, no dia 1º de abril, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) sob o n. 14.133/2021.
É verdade que a norma, que também substitui as Leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, foi sancionada com 26 vetos que serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser definida.
Mas, por ora, o que realmente cabe destacar é a conservação dos dispositivos relacionados à necessidade da implantação do programa de integridade!
Agora, nas contratações públicas consideradas de grande vulto, ou seja, aquelas que possuem valor estimado superior a duzentos milhões de reais, cumprirá ao licitante vencedor implantar um programa de integridade no prazo de seis meses, a contar da celebração do contrato (artigos 25, § 4º e 6º, inciso XXII).
Além disso, em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desenvolvimento de programa de integridade pelo licitante será considerado um dos critérios para desempatar (artigo 60, inciso IV).
Vale ressaltar: as normas anteriores apenas serão revogadas no prazo de dois anos, a contar da data da publicação da Lei n. 14.133/2021, durante esse período, a Administração Pública poderá escolher entre as regras atuais ou as antigas, o que deverá estar expresso no edital ou em instrumento equivalente (artigos 191 e 193).
Portanto, é oficial: a implantação do programa de integridade realmente se tornou obrigatória.
Para ler a Lei n. 14.133/2021 na íntegra, clique neste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884

Créditos: Pixabay.