- MM Assessoria Jurídica
Responsabilidade do gestor: PL 3841 define hipóteses relativas ao enfrentamento da pandemia
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3841/2020 que altera a Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual trata das medidas de enfrentamento à emergência da saúde pública decorrente do covid-19.
O texto do PL tem apenas três artigos e acrescenta o dispositivo 6º-E à Lei supramencionada, tendo como intuito elencar hipóteses que, caso sejam descumpridas ou contrariadas, ensejam a responsabilidade civil e administrativa do agente público.
Entre as hipóteses estão:
o apoio à coordenação da resposta ao enfrentamento da pandemia de covid-19, no que se refere ao planejamento, operacionalização e avaliação;
a prevenção e controle da disseminação do vírus da covid-19, por meio de ações de organização, prevenção e controle de infecção e transmissão;
o fornecimento de informações relevantes sobre a evolução da pandemia de covid-19 e as medidas relativas ao seu enfrentamento à população e aos profissionais de saúde; e
o fortalecimento da organização e da infraestrutura do SUS e dos demais níveis de resposta para o enfrentamento de situações de emergência de saúde pública de covid-19.
Segundo os autores do PL n. 3841/2020, trata-se de uma tentativa de "fixar diretrizes mais gerais para a gestão pública à pandemia e de regrar os atos administrativas dos agentes públicos em tempo de emergência de saúde pública", o que, diante da desarticulação das ações, atende de uma só vez a segurança jurídica e a proteção à saúde coletiva.
Para ler o texto do PL na íntegra, clique aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1914073
